sexta-feira, 20 de abril de 2007

OUTRA VEZ A BARCA DO MOLEDO (2)

Nos princípios do século XIX, ainda a Barca, a Albergaria e a Capela do Moledo tinha um juiz, que era eleito e nomeado pelo Senado de Lamego. A Barca já não era «por Deus», mas «por dinheiro», como contei em Junho do ano passado. Em Novembro de 1843, por portaria do Ministério do Reino ficou a pertencer à Câmara de Lamego a administração das Barcas do Moledo, Carvalho e Bagaúste. Logo que se estabeleceram regulamentos. As barcas não podiam ter menos de setenta palmos «da ôca da ré, à ôca d’ avante», e a tripulação, em «rio alto, não teria menos de seis homens, e em rio baixo três homens» (Era «rio alto» se cobrisse a Junqueira e «rio baixo», se a não cobrisse). Haveria ainda um barco ou rodeiro de vinte e cinco palmos «de ré avante» com 3 homens de tripulação. O barqueiro era obrigado a dar passagem aos particulares «desde a alva até ao fechar da noite; e aos militares em serviço assim como os correios a toda e qualquer hora, sob a responsabilidade de suas pessôas, e das de seus fiadores, e nunca da Câmara». Como é de calcular, fixou-se também uma tabela de preços das passagens. Por pessoas10 réis ; por cavalgadura carregada ou descarregada 20 réis; com carro com bois e carga, ou sem ela 100 réis; por liteira com parelha 160 réis; por sege com parelha 200 réis; por volumes avulsos descarregados nas Barcas 5 réis por arrôba. Estes direitos de passagem dobravam em « rio alto». Por dez réis gostaria de ter passado na Barca do Moledo com a tripulação, tão diversa de passageiros e tão variada de «tralha».

(Ecos de Penajóia, E. J. Cordeiro Laranjo)

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